Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV.
O que é?
Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
Etapas para a realização deste serviço
Ao ser atendido o usuário preenche uma ficha cadastral com seus dados e o serviço solicitado e é informado que sua solicitação será atendida de forma imediata.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Imediato
Requisitos
Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros; - Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; - Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; - Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter.
Forma de Atendimento Presencial
Grupo
Regularidade da Oferta
Segunda à sexta-feira, de 14:00 ÁS 17:00hs;
Taxa / Tarifa
Gratuito
Formas de Prestação de Serviços
Acolhida; estudo social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos de famílias; acompanhamento familiar; atividades comunitárias; campanhas socioeducativas; informação, comunicação e defesa de direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; conhecimento do território;
Informações de Acesso
Demanda espontânea, busca ativa, encaminhamento da rede socioassistencial. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, RUA TARCILA ARAUJO S/N CENTRO PAJEÚ-PI
Metodologia Utilizada
Realização de atividade individual e coletivas com famílias em vulnerabilidade social.
Locais de prestação do serviço
Centro de Referência de Assistência Social ( CRAS ) .
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
20 Minutos em média
Padrão de qualidade esperada
Excelente
agendamento
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, RUA TARCILA ARAUJO S/N CENTRO PAJEÚ-PI 08:00 AS 12:00 DE 14:00 ÁS 17:00.
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Avaliar Serviço
Endereço: RUA TARCILA ARAUJO S/N CENTRO PAJEÚ-PI 08:00 AS 12:00 DE 14:00 ÁS 17:00.
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Horário de Atendimento: 08:00 AS 12:00 DE 14:00 ÁS 17:00.