Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV.

O que é?

Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.

Etapas para a realização deste serviço

Ao ser atendido o usuário preenche uma ficha cadastral com seus dados e o serviço solicitado e é informado que sua solicitação será atendida de forma imediata.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato

Requisitos

Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros; - Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; - Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; - Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter.

Forma de Atendimento Presencial

Grupo

Regularidade da Oferta

Segunda à sexta-feira, de 14:00 ÁS 17:00hs;

Taxa / Tarifa

Gratuito

Formas de Prestação de Serviços

Acolhida; estudo social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos de famílias; acompanhamento familiar; atividades comunitárias; campanhas socioeducativas; informação, comunicação e defesa de direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; conhecimento do território;

Informações de Acesso

Demanda espontânea, busca ativa, encaminhamento da rede socioassistencial. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, RUA TARCILA ARAUJO S/N CENTRO PAJEÚ-PI

Metodologia Utilizada

Realização de atividade individual e coletivas com famílias em vulnerabilidade social.

Locais de prestação do serviço

Centro de Referência de Assistência Social ( CRAS ) .

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

20 Minutos em média

Padrão de qualidade esperada

Excelente

agendamento

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, RUA TARCILA ARAUJO S/N CENTRO PAJEÚ-PI 08:00 AS 12:00 DE 14:00 ÁS 17:00.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Endereço: RUA TARCILA ARAUJO S/N CENTRO PAJEÚ-PI 08:00 AS 12:00 DE 14:00 ÁS 17:00.
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Horário de Atendimento: 08:00 AS 12:00 DE 14:00 ÁS 17:00.

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